Decisão · TJMG

TJMG 8269259-77.2005.8.13.0024

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa14ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-13publicado em 2008-04-15
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - DANO MORAL INDENIZÁVEL - RESSARCIMENTO - VALOR DE MERCADO - REDUÇÃO DA QUANTIA RELATIVA AO DANO MATERIAL - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. O boletim de ocorrência tem presunção juris tantum de veracidade. Aliado ao cupom fiscal de compras corrobora a tese do furto do veículo no estacionamento, provas estas não afastadas pela empresa. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento (Súmula 130 do STJ).
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