TJMG 0250544-46.2009.8.13.0069
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE TELEFONIA - FURTO DE CHIP NÃO COMUNICADO À EMPRESA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - MANTER SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.
- Ausente a comunicação do furto, a responsabilidade da operadora deve ser afastada, não havendo que se falar em inexigibilidade da dívida.