Decisão · TJMG

TJMG 0250544-46.2009.8.13.0069

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-11publicado em 2015-03-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE TELEFONIA - FURTO DE CHIP NÃO COMUNICADO À EMPRESA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - MANTER SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. - Ausente a comunicação do furto, a responsabilidade da operadora deve ser afastada, não havendo que se falar em inexigibilidade da dívida.
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