TJMG 0015202-32.2022.8.13.0382
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DIMINUIÇÃO DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA RECRUDESCER A SANÇÃO BASILAR - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - 1. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de furto, imperiosa a confirmação da condenação firmada em primeira instância. 2. Constatando-se que as penas-base foram fixadas em perfeita consonância com os elementos extraídos dos autos e com os parâmetros elencados no art. 59 do Código Penal, fundamentando devidamente o julgador a análise dos maus antecedentes, aumentando a sanção em patamar proporcional, impõe-se a manutenção da reprimenda fixada pela instância primeva.