Decisão · TJMG

TJMG 1258785-10.2021.8.13.0024

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO - ART. 155, §4º, IV, C/C ART. 14, II, DO CP - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - QUALIFICADORA - PROVAS INSUFICIENTES DO EMPREGO DE CHAVE FALSA - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA PENAL - MINORANTE DA TENTATIVA - FRAÇÃO MÍNIMA - PERTINÊNCIA AO CASO. - A falta de provas seguras de que os agentes utilizaram uma chave falsa para a tentativa de furto da motocicleta inviabiliza o reconhecimento da respectiva qualificadora. - Percorrida a maior parte do "iter criminis", aproximando-se o autor do momento consumativo do delito, afigura-se correto o emprego da menor fração de redução (um terço), pela tentativa.
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