Decisão · TJMG

TJMG 0004009-28.2017.8.13.0145

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECEPTAÇÃO - CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. 1- A autoria e a materialidade do crime de Furto Qualificado, bem como o elemento subjetivo, se comprovadas, através das provas orais e documentais, consubstanciadas nos depoimentos da vítima e do Policial Militar, não há se acolher o pleito Absolutório. 2- Em obediência ao Princípio da Correlação, não é admitida a condenação por crime não descrito na Peça Inicial, pois não é permitida a aplicação da Mutatio Libeli em Segundo Grau (Súmula 453 do STF).
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