Decisão · TJMG

TJMG 0011128-92.2023.8.13.0480

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO - FURTO PRIVILEGIADO, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. A autoria e a materialidade dos dois Delitos de Furto Privilegiado em Continuidade Delitiva, se comprovadas, o decreto condenatório deve ser mantido, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas. 2. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem fundamentadas a contento, impõe-se a manutenção da pena-base. 3. Revela-se prejudicado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita se a suspensão da exigibilidade já foi deferida em Sentença.
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