TJMG 0000075-89.2022.8.13.0629
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ART. 46 DO CP - ALTERAÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de furto, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 2. Nos termos do art. 46, do Código Penal, a prestação de serviços à comunidade somente é aplicável a condenações superiores a seis meses de privação da liberdade, não sendo este o caso dos autos, deve a mesma ser substituída por outra modalidade de pena restritiva de direitos.