Decisão · TJMG

TJMG 5000878-07.2023.8.13.0708

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-21publicado em 2026-01-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABIGEATO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS - REDUÇÃO - DESNECESSIDADE. - Se o material incriminatório é robusto e não deixa dúvidas em relação à materialidade e à autoria do crime de furto, a manutenção da condenação do acusado é medida que se impõe. - Não há que se cogitar redução das reprimendas impostas, uma vez que foram fixadas em estrita observância ao método trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, mediante criteriosa e fundamentada valoração das circunstâncias judiciais, bem como das agravantes e minorantes incidentes, revelando-se as penas proporcionais, justas e compatíveis com a gravidade concreta dos delitos.
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