Decisão · TJMG

TJMG 0619292-51.2016.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ROUBO MAJORADO - GRAVE AMEAÇA EMPREGADA PARA SUBTRAÇÃO DA RES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA MAJORANTE - INVIABILIDADE. Verificado o transcurso do lapso temporal necessário para ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, imperiosa se faz a extinção da punibilidade do réu. Estando comprovado que, para subtração da res, o réu empregou grave ameaça, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto. Comprovado que o delito foi praticado por mais de um agente, em unidade de desígnios, não há que se falar em decote da majorante do concurso de pessoas.
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