Decisão · TJMG

TJMG 5018892-89.2025.8.13.0701

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VÍCIO INEXISTENTE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -QUALIFICADORA DE ESCALADA - DECOTE - INVIABILIDADE - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS -NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME - INVIABILIDADE. - Não se reconhece a quebra da cadeia de custódia quando a origem e a integridade do material probatório restaram devidamente atestados. -Comprovadas pelas provas dos autos a autoria e a materialidade do delito de furto praticado pelo agente, não cabe falar em absolvição. -Se a prova testemunhal evidencia o esforço incomum realizado pelo agente para a prática do furto, não há falar em decote da qualificadora da escalada. -O pleito de decote da qualificadora deve ser rejeitado quando o exame pericial evidencia a sua ocorrência. -Comprovado nos autos que o réu agiu na companhia de outra agente, incabível o decote da qualificadora prevista no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. - Consuma-se o furto com a inversão da posse do bem, ainda que por curto espaço de tempo, dispensando-se a posse mansa e pacífica. -Deve ser mantida a pena fixada pelo MM. Juiz singular dentro de seu prudente arbítrio e nos patamares devidos, com fundamentação escorreita e atenta para a concessão e denegação de benefícios, bem como em observância às normas constitucionais e infraconstitucionais - Em conformidade com a Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retratar, quando a manifestação for utilizada para fundamentar a sua condenação. - Réu reincidente deve iniciar o cumprimento de pena no regime fechado. Inadequação da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
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