TJMG 0029212-16.2022.8.13.0145
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, FALSA IDENTIDADE E USO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FURTO - DIRIMENTE DE CULPABILIDADE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CRIME DE FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE - REJEIÇÃO - INFRAÇÃO PENAL DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS - ABOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DOS POLICIAIS - DOSIMETRIA - REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO INCIDÊNCIA NO DELITO DE FURTO QUALIFICADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO EM SENTENÇA - PEDIDO PREJUDICADO.
- Afasta-se a alegação de inexigibilidade de conduta diversa nas hipóteses em que há alternativas lícitas ao agente para se esquivar da situação de perigo.
- A atribuição de falsa identidade perante autoridade policial, com o intuito de evitar responsabilização penal, configura o crime do art. 307 do Código Penal, tratando-se de delito formal que se consuma com a simples declaração de identidade falsa, ainda que a vantagem pretendida não seja alcançada.
- O depoimento dos policiais militares possui grande importância na prova de delitos de drogas, não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função, a não ser diante da presença de indícios concretos aptos a desaboná-lo, o que não se demonstrou no presente caso.
- Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, necessária a correção da pena-base. No entanto, justificando o incremento da pena em outra fração usualmente admitida pela Jurisprudência, há de ser modificada a dosimetria nesse aspecto.
- A causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (artigo 155, §1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada do crime (artigo 155, §4º, do Código Penal), conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de Recursos Especiais Repetitivos (Tema Repetitivo nº 1.087).
- Resta prejudicado o pedido de isenção do pagamento das custas e demais despesas processuais, vez que já deferido em Sentença.