TJMG 0009059-96.2019.8.13.0878
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - CABIMENTO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Se uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP que ensejou a fixação das penas-base acima dos mínimos legais não encontra respaldo nos autos, deve ser revista a análise dosimétrica, mitigando-se as reprimendas básicas. 2. De acordo com a nova posição do STJ, firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.087, "a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§4°)", motivo pelo qual, no caso dos autos, imperioso o seu afastamento. 3. Recurso provido, com extensão de efeitos benéficos ao corréu não apelante, nos termos do art. 580 do CPP.