TJMG 5022586-07.2018.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - ALUGUEL DE VEÍCULO - FURTO - RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE - PREVISÃO CONTRATUAL - VALOR DEVIDO. O contrato de locação impõe ao contratante a devolução da coisa, ao final do contrato, no mesmo estado em que recebida. À luz do art. 393 do CC, desde que devidamente informada, é válida a pactuação de locação de veículo de coparticipação do locatário no prejuízo decorrente de furto. Havendo previsão de participação do contratante em caso de furto, roubo ou incêndio do veículo locado e tendo ocorrido o sinistro, conforme prova boletim de ocorrência, impõe-se o reconhecimento da dívida inadimplida.