TJMG 2178800-35.2008.8.13.0701
PENALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - FURTO DE MOTO - ILEGITIMIDADE ATIVA - RECUPERAÇÃO DO BEM - INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. Restando provado que a autora encontrava-se no local do evento e que acompanhava o proprietário da moto furtada, não há que se falar em ilegitimidade ativa 'ad causam'. Meros transtornos suportados em decorrência do furto de veículo não caracterizam ofensa à honra e imagem, não acarretando dor ou constrangimentos excessivos, mormente em se considerando que o veículo foi recuperado dois dias após o furto. Preliminar rejeitada e recurso não provido.