Decisão · TJMG

TJMG 0387047-64.2014.8.13.0145

Rel. Jose Mauricio Cantarino Villela11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-03publicado em 2024-04-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE APARELHO ELETRÔNICO DO INTERIOR DA BOLSA DA AUTORA EM SHOPPING. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA REFORMADA. Inexiste responsabilidade da associação de lojistas do shopping por furto de aparelho eletrônico sofrido pela parte autora, na medida em que compete a esta o dever de guarda de seus pertencentes pessoais.
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