Decisão · TJMG

TJMG 1370403-04.2014.8.13.0024

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-16publicado em 2016-02-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - FURTO SIMPLES E QUALIFICADO - DISTINÇÃO JURÍDICA - EXCLUSÃO DE COBERTURA - PAGAMENTO DEVIDO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. A distinção entre furto simples e qualificado é de natureza exclusivamente jurídica, não sendo passível de ser conhecida pelos consumidores, em sua maioria leigos, razão pela qual deve ser declarada a nulidade da cláusula contratual que exclui o furto simples da cobertura securitária. Não é qualquer constrangimento que acarreta o dever de reparação por danos morais. Há de ser sofrimento que fuja da normalidade, demonstrado em juízo.
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