Decisão · TJMG

TJMG 0030232-71.2024.8.13.0145

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-18publicado em 2025-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PREJUÍZO À COLETIVIDADE - RECURSO PROVIDO. - O furto de cabos de energia elétrica, de propriedade de prestadoras de serviço público, não preenche os requisitos necessários à aplicação do princípio da insignificância, pois a conduta provoca considerável prejuízo à coletividade com a interrupção de serviço público essencial à população. Precedente STJ.
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