Decisão · TJMG

TJMG 5000485-74.2022.8.13.0625

Rel. Rui De Almeida Magalhaes11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-04publicado em 2024-09-05
PENAL
EMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE BOLSA DE CLIENTE NO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - O estabelecimento comercial, ao disponibilizar estacionamento, deve garantir a segurança de seus clientes no espaço que, na verdade, constitui extensão de suas dependências. - Demonstrada a falha na prestação de serviços do supermercado requerido, deve ser reconhecida sua responsabilidade em indenizar a autora pelos danos sofridos em decorrência do furto de sua bolsa. - A indenização por danos materiais deve corresponder ao prejuízo efetivamente comprovado. - Se comprovado o furto do dinheiro que estava na bolsa da autora, que não foi recuperado, devida a condenação do réu ao pagamento de indenização. - Em que pese o furto ocorrido possa gerar frustração e aborrecimento, não enseja, por si só, violação a direito da personalidade, sobretudo, se ausente comprovação efetiva de maiores desdobramentos lesivos do fato, considerando a reparação dos danos materiais sofridos e a recuperação da bolsa. - Recurso provido em parte. >
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