TJMG 0032907-19.2023.8.13.0702
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - QUALIFICADORA - MANUTENÇÃO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E LAUDO PERICIAL - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - FURTO PRIVILEGIADO - MULTA EXCLUSIVA - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DE DOIS TERÇOS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ADEQUAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Considerando as provas produzidas no curso da instrução processual, mostra-se inconteste o fato do réu ter praticado o delito mediante rompimento de obstáculo, máxime diante das declarações da vítima, do laudo pericial elaborado e das própria versão do réu em sede policial, o que evidencia o acerto da sentença de primeira instância. - No furto privilegiado, a escolha entre as alternativas previstas no §2º do art. 155 do Código Penal constitui faculdade judicial a ser exercida com observância das circunstâncias do caso concreto, sendo adequada a redução máxima de 2/3 da pena privativa de liberdade quando a conduta revela maior reprovabilidade. - O réu assistido pela Defensoria Pública faz jus à suspensão da exigibilidade das custas processuais pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.