Decisão · TJMG

TJMG 0006121-59.2023.8.13.0209

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-14
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. QUALIFICADORA DESCRITA NO ART. 155, §4º, II, DO CP. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE NO CASO EM CONCRETO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO INVIABILIZADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. -Se a escalada fez-se inequivocamente comprovada nos autos, não tem lugar o afastamento da qualificadora retratada no art. 155, § 4º, II, do CP, revelando-se prescindível, na hipótese, a realização de prova pericial. -Impõe-se devido o redimensionamento da pena-base fixada, não tendo sido adequadamente sopesadas as consequências delitivas. -Inviável a concessão da benesse estatuída no § 2º, do art. 155 do CP, não se revelando pequeno o valor da res furtiva, apesar da primariedade técnica do agente. V.V. EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É imprescindível a realização de perícia técnica para a caracterização da qualificadora de rompimento de obstáculo, não se autorizando o suprimento pela prova testemunhal. (Inteligência dos arts. 158 e 167 do CPP)
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