TJMG 0402916-96.2016.8.13.0145
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CP). CONDENAÇÃO MANTIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS POR PROVA JUDICIALIZADA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA CORROBORADOS POR INDÍCIOS SEGUROS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SCP). RECALIBRAGEM DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A condenação pelo crime de furto simples se sustenta em provas robustas submetidas ao crivo do contraditório durante a instrução do feito. A autoria e a materialidade do delito de furto simples (Art. 155, caput, CP) restaram cabalmente demonstradas pelo conjunto fático-probatório produzido em Juízo.
2. No que tange à dosimetria da pena, diante da constatação do equívoco de considerar o cumprimento integral da suspensão condicional do processo para desabonar a circunstância judicial dos antecedentes criminais, mister a revisão da pena aplicada.
3. A extinção da punibilidade decorrente do cumprimento da suspensão condicional do processo não serve como fundamento idôneo para a valoração negativa da circunstância judicial dos maus antecedentes.
3.Redimensionamento da pena é o que se impõe.
4. Recurso parcialmente provido.