TJMG 5011820-02.2024.8.13.0567
CIVILEMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE CELULAR E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. FALHA DE SEGURANÇA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de restituição de valores e indenização por danos morais decorrentes de transferências via PIX realizadas após furto de aparelho celular da parte autora. Alegação de falha de segurança por parte da instituição bancária.
II. Questão em discussão
2. (i) Verificar a existência de falha na prestação do serviço bancário, consistente em suposta vulnerabilidade no aplicativo da instituição financeira que teria permitido transações indevidas após o furto do celular da recorrente;
(ii) Apurar se houve comunicação tempestiva do furto e se há nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e os prejuízos sofridos pela parte autora.
III. Razões de decidir
3. Reconhecimento da existência de relação de consumo, atraindo a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.
4. Ausência de falha na segurança do sistema bancário, tendo em vista que o acesso ao aplicativo e as transações foram realizados mediante uso de senha pessoal e biometria previamente cadastrada.
5. Comunicação do furto do aparelho celular à instituição financeira realizada com significativo lapso temporal após as transações, em violação às cláusulas contratuais que exigem notificação imediata.
6. Inexistência de indícios de movimentações atípicas ou suspeitas que impusessem ao banco o dever de bloqueio.
7. Inversão do ônus da prova inaplicável na hipótese, diante da ausência de elementos que comprovassem a alegada atipicidade das operações.
8. Caracterização do evento como fortuito externo, excluindo-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira conforme o art. 14, §3º, II, do CDC.IV. Dispositivo e tese
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A instituição financeira não responde civilmente por prejuízos decorrentes de transações bancárias realizadas via aplicativo mediante uso de credenciais legítimas, quando ausente falha de segurança no sistema. 2. A comunicação tardia de furto de dispositivo eletrônico utilizado para acesso bancário configura descumprimento contratual apto a afastar o dever de indenizar."