TJMG 0071241-09.2016.8.13.0625
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta por dois réus contra sentença que os condenou pela prática dos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, do Código Penal), cometidos em continuidade delitiva (art. 71 do CP), em oito e nove ocasiões distintas. Pleiteia a defesa a absolvição por insuficiência probatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se as provas colhidas nos autos são suficientes para sustentar a condenação dos apelantes pelos furtos qualificados, diante da alegada ausência de elementos seguros de autoria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A materialidade delitiva resta demonstrada por autos de apreensão, laudos de avaliação e relatórios policiais relativos aos nove furtos de veículos descritos na denúncia.
4. A autoria é comprovada por um conjunto harmônico de provas, incluindo o rastreamento das ERBs dos aparelhos telefônicos dos acusados, que revelam sua presença nos locais dos crimes, em dias e horários coincidentes com os furtos.
5. A apreensão de objetos subtraídos das vítimas, devidamente reconhecidos, encontrados em poder dos acusados reforçam a autoria, sendo compatíveis com o modus operandi dos delitos praticados em série.
6. As negativas dos réus mostram-se dissociadas do acervo probatório e não encontram respaldo nas evidências técnicas e testemunhais constantes dos autos.
7. As penas foram fixadas de modo proporcional e fundamentado, considerando os maus antecedentes e a reincidência dos acusados, bem como a continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do CP.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A suficiência probatória para a condenação por furto qualificado configura-se quando há prova técnica (rastreamento de ERBs), reconhecimento de bens subtraídos e coerência entre os depoimentos das vítimas e dos policiais.
2. O conjunto de delitos praticados em sequência, com idêntico modus operandi e unidade de desígnios, caracteriza a continuidade delitiva.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, §4º, IV; 69; 71; 33, §§2º e 3º; 44; 77.