TJMG 5002637-69.2018.8.13.0194
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - SÚMULA 130 DO STJ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.
- Consoante entendimento sedimentado no enunciado da Súmula 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".
- O furto de veículo nas dependências do estacionamento fornecido pela Instituição de Ensino aos seus alunos enseja danos morais indenizáveis.
- O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido.