Decisão · TJMG

TJMG 5002637-69.2018.8.13.0194

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-04publicado em 2021-03-05
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - SÚMULA 130 DO STJ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. - Consoante entendimento sedimentado no enunciado da Súmula 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". - O furto de veículo nas dependências do estacionamento fornecido pela Instituição de Ensino aos seus alunos enseja danos morais indenizáveis. - O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido.
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