Decisão · TJMG

TJMG 0027225-07.2022.8.13.0480

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-15publicado em 2025-10-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA CRIMINOSA VERIFICADA - INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PARA O CRIME DE FURTO - VIABILIDADE. Demonstradas a autoria e a materialidade dos crimes imputados na denúncia, por prova produzida judicialmente, mantém-se a condenação. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inaplicável quando constatada a reiteração na prática de crimes. Sendo o agente primário e o valor da "res furtiva" inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, cabível o reconhecimento do furto privilegiado. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA EM RELAÇÃO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - MAUS ANTECEDENTES - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRECEDENTES DO STF - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Caracterizada a atipicidade material do fato imputado ao agente, em razão da inexpressividade da lesão ao patrimônio do ofendido, a absolvição é medida que se impõe, ainda que se trate de réu reincidente ou portador de maus antecedentes. Precedentes.
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