TJMG 0007751-32.2024.8.13.0625
PENALEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS - AUTORIA EVIDENCIADA. - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do delito de furto em relação a um dos apelados absolvidos na origem, impõe-se sua condenação nas penas respectivas. Quanto ao segundo recorrido, contudo, à míngua de provas mais robustas a dar suporte à versão incriminadora, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo, mantendo-se a solução absolutória.
V.V. Se os indícios que balizam o cometimento do delito de furto qualificado por parte do acusado não restaram confirmados no decorrer da instrução probatória, ante a inexistência de prova suficiente a fundamentar um decreto condenatório, a absolvição daquele é medida que se impõe, notadamente em observância ao princípio "in dubio pro reo.