Decisão · TJMG

TJMG 5010191-71.2025.8.13.0271

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, deve ser mantida a condenação do apelante pelo delito de furto. 2. A quebra do vidro de um veículo para subtrair o próprio automóvel não configura a qualificadora de rompimento de obstáculo prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do CP, pois a violência é empregada contra a própria coisa objeto da subtração, e não contra um obstáculo externo a ela.
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