Decisão · TJMG

TJMG 0750067-52.2019.8.13.0024

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CRIME IMPOSSÍVEL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - TENTATIVA - INAPLICABILIDADE DA MINORANTE - DELITO CONSUMADO - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A vigilância de funcionários do estabelecimento comercial não é capaz de configurar a ineficácia absoluta do meio de prática do delito, razão pela qual é incabível o reconhecimento do crime impossível. 2. A consumação do furto depende da inversão da posse da res furtiva, mesmo que por um curto período de tempo, não sendo necessária a posse mansa e pacífica do bem furtado. 3. Recurso ministerial provido e recurso defensivo não provido.
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