TJMG 0750067-52.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CRIME IMPOSSÍVEL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - TENTATIVA - INAPLICABILIDADE DA MINORANTE - DELITO CONSUMADO - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. A vigilância de funcionários do estabelecimento comercial não é capaz de configurar a ineficácia absoluta do meio de prática do delito, razão pela qual é incabível o reconhecimento do crime impossível.
2. A consumação do furto depende da inversão da posse da res furtiva, mesmo que por um curto período de tempo, não sendo necessária a posse mansa e pacífica do bem furtado.
3. Recurso ministerial provido e recurso defensivo não provido.