Decisão · TJMG

TJMG 0710032-45.2022.8.13.0024

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPROPRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - NÃO CABIMENTO - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. -Comprovadas pelas provas dos autos a autoria e a materialidade do delito de roubo praticado pelo agente, não cabe falar em absolvição. --Evidenciada a grave ameaça, não cabe falar em desclassificação do delito de roubo para o delito de furto -Evidenciado o acerto na valoração negativa das consequências do delito de roubo, mas o aumento desproporcional da pena-base ante a existência de uma circunstância desfavorável, procede-se ao respectivo redimensionamento. .
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