Decisão · TJMG

TJMG 0001021-12.2024.8.13.0558

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO - PROVA INSUFICIENTE DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. Se as provas constantes dos autos não conduzem à certeza de que a ré praticou a conduta descrita na denúncia, a absolvição é medida imperativa, em respeito ao princípio in dubio pro reo. V.v. Evidenciadas a autoria e materialidade do crime de furto, notadamente diante da prova oral produzida nos autos, deve ser mantida a condenação da acusada como incursa nas sanções do art. 155, caput do Código Penal, sendo de rigor a rejeição dos presentes embargos infringentes.
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