TJMG 0001021-12.2024.8.13.0558
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO - PROVA INSUFICIENTE DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. Se as provas constantes dos autos não conduzem à certeza de que a ré praticou a conduta descrita na denúncia, a absolvição é medida imperativa, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
V.v. Evidenciadas a autoria e materialidade do crime de furto, notadamente diante da prova oral produzida nos autos, deve ser mantida a condenação da acusada como incursa nas sanções do art. 155, caput do Código Penal, sendo de rigor a rejeição dos presentes embargos infringentes.