Decisão · TJMG

TJMG 0008784-78.2024.8.13.0521

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-09
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO OCORRÊNCIA - VIGILÂNCIA QUE DIFICULTA, MAS NÃO IMPEDE A SUBTRAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE. Apenas tem cabimento aventar o crime impossível diante da comprovação da absoluta ineficácia do meio eleito ou da impropriedade do objeto, de tal forma que a existência de vigilância onde a ação foi perpetrada, por si só, não impede o agente de praticar a conduta delitiva. Consuma-se o crime de furto quando o agente retira a res furtiva da vítima, invertendo-se a posse, sendo prescindível que esta seja mansa e pacífica (precedentes dos Tribunais Superiores).
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