TJMG 1392592-29.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DO PRIVILÉGIO - ADEQUAÇÃO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA PELOS DANOS CAUSADOS - IMPOSSIBILIDADE. Diante da ausência de laudo de avaliação, ainda que indireta, da "res furtiva", é inviável o reconhecimento do "furto privilegiado". A fixação de valor mínimo indenizatório pelos danos morais causados pela prática da infração penal exige, cumulativamente, (i) pedido expresso do Ministério Público, (ii) indicação do montante pretendido e, quando não for o caso de dano moral presumido, (iii) realização de instrução específica (precedente do c. STJ).