TJMG 5014026-06.2023.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes do furto de veículo no estacionamento do supermercado.
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o apelante comprovou o fato constitutivo de seu direito, referente ao furto ocorrido nas dependências do supermercado; e (ii) estabelecer se o supermercado recorrido tem responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelo autor.
3. - O ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito cabendo ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373 do Código de Processo Civil).
4. O boletim de ocorrência, por si só, não constitui prova suficiente para demonstrar que o furto ocorreu no estacionamento do supermercado, pois se limita ao registro unilateral das declarações da parte interessada, sendo necessária a produção de outros meios de prova para corroborar os fatos descritos no documento.
6. A responsabilidade objetiva do supermercado por furtos ocorridos em seu estacionamento, nos termos da Súmula 130 do STJ, não exime o autor do dever de comprovar que o ilícito ocorreu nas dependências do estabelecimento.
7. Recurso desprovido.