Decisão · TJMG

TJMG 1891624-38.2004.8.13.0702

Rel. Jose Afranio Vilela11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-17publicado em 2009-01-23
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA ""AD CAUSAM"" - PRELIMINAR REJEITADA - FURTO SIMPLES E QUALIFICADO - DISTINÇÃO JURÍDICA - EXCLUSÃO DE COBERTURA - CLÁUSULA ABUSIVA - PAGAMENTO DEVIDO. É legitimada para figurar no pólo ativo de ação de cobrança de indenização securitária, a empresa que, em virtude de furto ocorrido em suas dependências, é obrigada a reembolsar à seguradora o montante da indenização vertida em favor do proprietário do veículo objeto da conduta delitiva. A distinção entre furto simples e qualificado é de natureza exclusivamente jurídica, não sendo passível de ser conhecida pelos consumidores, em sua maioria leigos, razão pela qual deve ser declarada a nulidade da cláusula contratual que exclui o furto simples da cobertura securitária.
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