TJMG 5012285-02.2021.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO EM CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE - CONVENÇÃO -AUSÊNCIA DE PREVISÃO - RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.
Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do condomínio pelos furtos ocorridos nas áreas comuns somente ocorre em caso de expressa previsão na convenção ou no regimento interno.