Decisão · TJMG

TJMG 5012285-02.2021.8.13.0701

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-09publicado em 2024-05-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO EM CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE - CONVENÇÃO -AUSÊNCIA DE PREVISÃO - RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do condomínio pelos furtos ocorridos nas áreas comuns somente ocorre em caso de expressa previsão na convenção ou no regimento interno.
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