Decisão · TJMG

TJMG 5017356-53.2019.8.13.0701

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-18publicado em 2022-08-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - DANO MATERIAL - TABELA FIPE - VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO - ILÍCITO MORAL - AUSÊNCIA. A tabela Fipe, ao apurar o preço médio dos veículos, constitui meio hábil à fixação de indenização material em razão de furto de veículo usado. O furto de veículo em estacionamento de supermercado, recuperado no dia seguinte do acontecido, embora frustrante e indesejável, não caracteriza ilícito moral indenizável, pois ausente comprovação de violação ao patrimônio ideal do autor.
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