TJMG 0538290-94.2010.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO EM VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR.
- Tem a responsabilidade pela indenização o supermercado em casos de furtos ocorridos em seu estacionamento, pois tem a obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.
- O simples furto de bens pessoais que se encontravam no interior de automóvel não tem o condão de gerar para a pessoa do lesado dano moral, haja vista que a ofensa sofrida não adentra, de forma significativa, na esfera íntima da vítima, tampouco transgride os seus direitos da personalidade.
Recurso provido.