Decisão · TJMG

TJMG 0538290-94.2010.8.13.0145

Rel. Pedro Aleixo Neto12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-05publicado em 2014-11-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO EM VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR. - Tem a responsabilidade pela indenização o supermercado em casos de furtos ocorridos em seu estacionamento, pois tem a obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro. - O simples furto de bens pessoais que se encontravam no interior de automóvel não tem o condão de gerar para a pessoa do lesado dano moral, haja vista que a ofensa sofrida não adentra, de forma significativa, na esfera íntima da vítima, tampouco transgride os seus direitos da personalidade. Recurso provido.
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