Decisão · TJMG

TJMG 5000007-53.2018.8.13.0610

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-25publicado em 2020-12-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM INADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Não havendo comprovação que a abordagem realizada no interior do estabelecimento comercial, por suspeita de furto, foi vexatória ou abusiva, indevida a indenização por danos morais.
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