Decisão · TJMG

TJMG 0215098-78.2013.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-23publicado em 2015-09-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIADO - REGULAMENTO - PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - CONTRIBUIÇÃO MENSAL - ATRASO - PAGAMENTO - PRAZO PERMITIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. A previsão em regulamento de associado de que o pagamento não pontual da contribuição mensal enseja a perda do benefício compensatório de eventual furto do veículo é anulada pela estipulação posterior constante do boleto bancário de que a pagamento até o 5º (quinto) dia útil reativa a cobertura. Logo, provado o furto do veículo num dia e o pagamento do boleto bancário do mês de referência no dia seguinte, o associado tem o direito de haver o benefício criado para minimizar o furto de seu veículo.
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