Decisão · TJMG

TJMG 3913921-84.2013.8.13.0024

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - FURTO DE VEÍCULO - RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O furto do veículo não é causa para excluir o financiado de pagar a obrigação assumida, já que a parte deveria ter segurado o bem. Apesar de ser fato alheio à vontade do devedor, o furto não impede que seja cobrado o débito existente em favor da instituição financeira, devendo as partes honrarem com os compromissos previamente ajustados. O valor financiado foi devidamente entregue pela financeira, inexistindo qualquer vicio no contrato pactuado.
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