TJMG 3913921-84.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - FURTO DE VEÍCULO - RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
O furto do veículo não é causa para excluir o financiado de pagar a obrigação assumida, já que a parte deveria ter segurado o bem. Apesar de ser fato alheio à vontade do devedor, o furto não impede que seja cobrado o débito existente em favor da instituição financeira, devendo as partes honrarem com os compromissos previamente ajustados.
O valor financiado foi devidamente entregue pela financeira, inexistindo qualquer vicio no contrato pactuado.