Decisão · TJMG

TJMG 4066812-03.2007.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-12publicado em 2013-09-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO ESTIMATÓRIO OU DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO - PERDA DA COISA EM DECORRÊNCIA DE ROUBO OU FURTO - CONSIGNATÓRIO - RESPONSABILIDADE. No contrato estimatório ou de venda em consignação, o consignatário responde pela perda da coisa, ainda que decorrente de roubo ou furto.
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