TJMG 5002930-20.2016.8.13.0223
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO. CARTÃO BANCÁRIO FURTADO. ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
TRANSAÇÕES COMERCIAIS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E DE SENHA PESSOAL. COMUNICAÇÃO TARDIA DO FURTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
- Não tendo sido comprovado que o arrombamento de veículo e o furto de documentos ocorreram no estacionamento do estabelecimento comercial, não há que se falar em responsabilidade do estabelecimento comercial quanto aos danos sofridos pela vítima.
- Cabe ao usuário de cartão magnético, utilizável mediante senha pessoal e secreta, comunicar imediatamente o seu extravio, furto ou roubo, sob pena de ser responsável pelas transações realizadas até a comunicação.