Decisão · TJMG

TJMG 0012829-69.2021.8.13.0024

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-17publicado em 2025-12-19
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - NÃO CABIMENTO - GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. Incabível a absolvição ou desclassificação da imputação para furto quando suficientemente comprovadas a autoria e materialidade, bem como o emprego de grave ameaça contra a vítima como meio de subtração da res furtiva, mostra-se incabível os pleitos absolutório e classificatório.
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