Decisão · TJMG

TJMG 5001184-06.2021.8.13.0074

Rel. Jose Americo Martins Da Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-13publicado em 2024-09-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - CHEQUE SUSTADO POR MOTIVO DE FURTO - AUSÊNCIA DE PROVA PARA COMPROVAR A RELAÇÃO SUBJACENTE - NULIDADE DO TÍTULO. 1. Demonstrado que o cheque foi objeto de furto, cabia ao portador desconstituir o boletim de ocorrência com elementos que demonstrassem a existência da relação negocial entre as partes.
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