TJMG 3207253-88.2006.8.13.0702
CIVILARRENDAMENTO MERCANTIL. VRG ANTECIPADO. FURTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE SEGURO. RESCISÃO POR CASO FORTUITO. DEVOLUÇÃO DO VRG. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO DEVEDOR. Indevida se mostra a devolução do VRG pago antecipadamente em contrato de arrendamento mercantil descaracterizado para compra e venda à prazo, se houve o furto do veículo arrendado, tornando-se impossível, assim, a rescisão do contrato. Deve o comprador suportar os prejuízos do furto do veículo, se não providenciou a contratação de seguro, para garantir o bem arrendado. Apelação não provida.