Decisão · TJMG

TJMG 1124769-27.2018.8.13.0024

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NÃO APLICAÇÃO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO INCIDÊNCIA. - Comprovadas a materialidade e autoria do delito de furto em relação a apenas um dos réus, rejeita-se o pedido de sua absolvição, e, também, o pedido ministerial que visa à condenação do corréu pelo mesmo crime. - A qualificadora do rompimento de obstáculo não se aplica ao caso dos autos, haja vista que, a par da não realização de prova pericial, a prova testemunhal se apresenta frágil acerca da extensão do dano em tese causado.
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