Decisão · TJMG

TJMG 0716649-84.2023.8.13.0024

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - TIPICIDADE FORMAL NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DA SUBTRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Se o réu não chegou a consumar o delito de furto praticado no supermercado, uma vez que foi detido ainda nas dependências do local, certo é que a grave ameaça proferida posteriormente contra os funcionários não configura o delito de roubo impróprio, uma vez que a promessa de causar mal injusto e grave não se deu "logo depois de subtraída a coisa".
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