Decisão · TJMG

TJMG 0012480-15.2024.8.13.0686

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA - MITIGAÇÃO DAS PENAS-BASE - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do furto simples - em especial através dos firmes e coerentes depoimentos policiais, que, in casu, não tem motivo para ser desprezados -, imperiosa é a manutenção da condenação do acusado. 2. Evidenciado o excesso de rigor na fixação das penas-base, necessária se torna a redução proporcional das sanções. 3. Recurso parcialmente provido.
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