Decisão · TJMG

TJMG 1431150-70.2021.8.13.0024

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E FURTO MAJORADO TENTADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR INSIGNIFICÂNCIA- IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. - O Princípio da Insignificância não encontra assento no Direito Penal Brasileiro, tratando-se de recurso interpretativo à margem da lei, impondo-se, pois, o regular processamento do feito em primeira instância. Ademais, inexistindo laudo de avaliação do bem subtraído e sendo o agente reincidente e contumaz na prática de crimes patrimoniais, inviável o afastamento da tipicidade material.
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