TJMG 0355867-29.2019.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE DOLO. NARRATIVA INVEROSSÍMIL. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE REGIME PRISIONAL. ABRADAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Não comprovado que o réu apenas se apropriou de coisa abandonada, restando, por outro lado, comprovado seu aninus furandi, não há que se falar em ausência de dolo em sua conduta. 2. A prática do delito de furto por agente multirreincidente, evidencia a maior reprovabilidade do comportamento, o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade material do crime, pelo princípio da insignificância. 3. A múltipla reincidência impede a fixação do regime mais brando para cumprimento da pena.