Decisão · TJMG

TJMG 0355867-29.2019.8.13.0024

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE DOLO. NARRATIVA INVEROSSÍMIL. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE REGIME PRISIONAL. ABRADAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Não comprovado que o réu apenas se apropriou de coisa abandonada, restando, por outro lado, comprovado seu aninus furandi, não há que se falar em ausência de dolo em sua conduta. 2. A prática do delito de furto por agente multirreincidente, evidencia a maior reprovabilidade do comportamento, o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade material do crime, pelo princípio da insignificância. 3. A múltipla reincidência impede a fixação do regime mais brando para cumprimento da pena.
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